Lei nº 10.976, de 18/12/1992
Texto Original
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Caridade e Firmeza, com sede no Município de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Mias Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Caridade e Firmeza, com sede no Município de Juiz de Fora.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Mário Assad
Kildare Gonçalves Carvalho