Lei nº 1.097, de 08/06/1954
Texto Original
Concede pensão vitalícia à Senhora Antônia Moreira Gomes, viúva do Professor Lindolfo Gomes.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida à Senhora Antônia Moreira Gomes, viúva do professor Lindolfo Gomes, uma pensão vitalícia no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, atendendo ao aflitivo estado de pobreza em que se encontra.
Art. 2º - Para ocorrer as despesas com a execução desta lei, fica o Poder Executivo, autorizado a abrir o crédito especial necessário e a realizar, se preciso, operações de crédito.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 8 de junho de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens