Lei nº 10.960, de 11/12/1992
Texto Original
Dá a denominação de Escola Estadual José Gonçalves Neto à Escola Estadual do povoado de São José do Peixe, no Distrito de Itajutiba, no Município de Inhapim.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual José Gonçalves Neto a Escola Estadual do povoado de São José do Peixe, no Distrito de Itajutiba, no Município de Inhapim.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Kildare Gonçalves Carvalho