Lei nº 1.096, de 17/10/1929

Texto Original

Autoriza a restituição de 8:979$600 ao coletor de Cambuquira, Clóvis de Andrade Ribeiro.

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o governo autorizado a restituir ao coletor de Cambuquira, Clóvis de Andrade Ribeiro, a quantia de 8:979$600, pelo mesmo paga aos cofres do Estado e que fora roubada da gaveta de um móvel da coletoria sob sua guarda, na noite de 2 para 3 de maio de 1926.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário,

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencerem, que a executem e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

Publique-se e cumpra-se em todo território do Estado de Minas Gerais.

Sala das Sessões do Congresso Legislativo do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1929.

Olegário Dias Maciel

Publicada e registrada nesta Secretaria do Congresso Legislativo do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1929. – Lafaiete Brandão, diretor da Secretaria.