Lei nº 10.953, de 09/12/1992
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Taquaril, com sede no Município de São Gotardo.
O Povo Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Taquaril, com sede no Município de São Gotardo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo horizonte, aos 9 de dezembro de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Mário Assad
Kildare Gonçalves Carvalho