Lei nº 1.095, de 08/06/1954 (Revogada)

Texto Original

Dispõe sobre doação de imóvel à União.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar, à União, o terreno de sua propriedade, sito na cidade de Passos, medindo 35,70 metros para a rua do Ouro e 24 metros para a rua Monsenhor João Pedro e em confrontação com os terrenos do Grupo Escolar “Wenceslau Braz”, a fim de nele construir a agência postal telegráfica da localidade.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens