Lei nº 1.095, de 07/10/1860
Texto Original
Carta de Lei que eleva a Distrito de Paz a povoação de São José da Boa Vista da Freguesia de Cabo Verde, e marca suas divisas.
O Conselheiro Vicente Pires da Motta, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu, sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica elevada a Distrito de Paz a povoação de São José da Boa Vista da Freguesia de Cabo Verde.
Art. 2º - Este distrito compreenderá o território incluído nas seguintes divisas: da barra do Rio São Bartolomeu com o Muzambo, seguindo por aquele acima até reunir-se ao Cambuí, e por este até as suas cabeceiras, e destas atravessando o ribeirão do Pinhal em rumo direito ao alto da Bocaina até sair na estrada de Cabo Verde para a fazenda de Antônio Martins de Oliveira, daí pela estrada até o ribeirão São Mateus.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 7 de outubro de 1860.
Vicente Pires da Motta - Presidente da Província.