Lei nº 10.948, de 07/12/1992

Texto Original

Declara de utilidade pública o Núcleo Assistencial do Desenvolvimento Comunitário dos Amigos do Bairro Monte Mário, com sede no Município de Barbacena.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Núcleo Assistencial do Desenvolvimento Comunitário dos Amigos do Bairro Monte Mário, com sede no Município de Barbacena.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de dezembro de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Mário Assad

Kildare Gonçalves Carvalho