Lei nº 10.946, de 07/12/1992

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Barroso imóvel que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Barroso um terreno urbano, de propriedade do Estado, com área de 9.000m² (nove mil metros quadrados), situado naquele Município, na Rua Cel. Arthur Napoleão(prolongamento), com os seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição no ponto A, quina frontal esquerda, interseção do terreno da Prefeitura com estacionamento projetado, daí, confrontando com os estacionamentos projetados, com ângulo de 90º (noventa graus) e distância de 85,60m (oitenta e cinco metros e sessenta centímetros); atingi-se o ponto B, daí, confrontando com Vicente Antônio Melo, Geraldo Magela Malaquias e José Alberto da Silva e irmãos, com ângulo de 90º (noventa graus) e distância de 12,70m (doze metros e setenta centímetros); atinge-se o ponto M, dai, confrontando com José Alberto da Silva e irmãos, Ercílio Aparecido dos Santos, Vicente de Paula Silva, Míriam de Tal, José Alves dos Santos, Geraldo Augusto e a Assembléia de Deus, com ângulo de 187º (cento e oitenta e sete graus) e distância de 79,70m (setenta e nove metros e setenta centímetros); atinge-se o ponto C, daí, confrontando com Maria de Tal e José Raimundo, com ângulo de 108º (cento e oito graus) e distância de 11,80m (onze metros e oitenta centímetros); atinge-se o ponto D, daí, confrontando com José Raimundo, com ângulo de 244º (duzentos e quarenta e quatro graus) e distância de 5,90m (cinco metros e noventa centímetros), atinge-se o ponto E, daí, confrontando com José Raimundo, com ângulo de 88º (oitenta e oito graus) e distância de 2,00m (dois metros); atinge-se o ponto F, daí, confrontando com José Raimundo, com ângulo de 247º (duzentos e quarenta e sete graus) e distância de 1,00m (um metro); atinge-se o ponto G, daí,confrontando com a Prefeitura Municipal, com distância de 29,70m (vinte e nove metros e setenta centímetros); atinge-se o ponto H, daí, confrontando com a Prefeitura Municipal, com ângulo de 90º (noventa graus) e distância de 1,00m (um metro) atinge-se o ponto I, daí, confrontando com a Prefeitura Municipal, Ione Moura, Raposo Lopes Nelson Furtado, com ângulo de 270º (duzentos e setenta graus) e distância de 41,50m (quarenta e um metros e cinqüenta centímetros); atinge-se o ponto J, daí, confrontando com Nelson Furtado e José Ferreira, com ângulo de 115º (cento e quinze graus) e distância de 10,80m (dez metros e oitenta centímetros); atinge-se o ponto L, daí, confrontando com a Prefeitura Municipal, com ângulo de 135º (cento e trinta e cinco graus) e distância de 94,40m (noventa e quatro metros e quarenta centímetros); atinge-se o ponto A, início da descrição, que se refere a um polígono com área de 9,000m² (nove mil metros quadrados), conforme registro em 27 de junho de 1986, sob o número de matrícula 3.633, no Livro 2, fls. 3.633, no Cartório Teixeira Malta de Registro de Imóveis da Comarca de Dores de Campos.

Parágrafo único - O imóvel de que trata esta artigo destina-se ao funcionamento do Estádio Nenzinho de Souza.

Art. 2º - O terreno reverterá ao Estado se, no prazo máximo de 3 (três) anos, não lhe for dada a destinação prevista no artigo anterior.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de dezembro de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Bonifácio José Tamm de Andrada

Kildare Gonçalves Carvalho