Lei nº 10.940, de 26/11/1992
Texto Original
Dá a denominação de Escola Estadual Neuza do Val Amaral à Escola Estadual Dom José Maria Pires, do Distrito de Pedra Corrida, Município de Açucena.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Neuza do Val Amaral a Escola Estadual Dom José Maria Pires, do Distrito de Pedra Corrida, Município de Açucena.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1992.
do Estado
Romeu Queiroz - Presidente da ALMG