Lei nº 10.940, de 26/11/1992

Texto Original

Dá a denominação de Escola Estadual Neuza do Val Amaral à Escola Estadual Dom José Maria Pires, do Distrito de Pedra Corrida, Município de Açucena.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Neuza do Val Amaral a Escola Estadual Dom José Maria Pires, do Distrito de Pedra Corrida, Município de Açucena.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1992.

do Estado

Romeu Queiroz - Presidente da ALMG