Lei nº 1.093, de 08/06/1954

Texto Original

Autoriza aquisição e doação de imóveis destinados ao Instituto “Osvaldo Cruz”, em Bambuí.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir, pela importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) o terreno com área de 485 metros quadrados, e respectivas benfeitorias, de propriedade de Matilde Maria da Silva, sito na cidade de Bambuí, com frente para a rua Ezequiel Dias.

Art. 2º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar à União, para funcionamento do Instituto “Osvaldo Cruz”, e ampliação de suas instalações e serviços, o atual prédio pelo mesmo Instituto ocupado, em Bambuí, bem como o imóvel mencionado no artigo anterior.

Art. 3º - Para ocorrer às despesas resultantes da presente lei, fica aberto, à Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), podendo o Governo realizar, para esse fim, se necessário, operação de crédito.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de junho de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens