Lei nº 10.928, de 20/11/1992

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos do Sítio Paleontológico de Peirópolis, com sede em Peirópolis, no Município de Uberaba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos do Sítio Paleontológico de Peirópolis, com sede em Peirópolis, no Município de Uberaba.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1992.

Hélio Garcia - Governador do Estado