Lei nº 10.922, de 18/11/1992
Texto Original
Dá a denominação de Escola Estadual Hauy Patruceli Mayrink à Escola Estadual Fernão Dias, do Município de Santa Maria do Suaçuí.
O Governador do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Hauy Petruceli Mayrink a Escola Estadual Fernão Dias, do Município de Santa Maria do Suaçuí.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a lei 5.229, de 4 de setembro de 1969.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1992.
Hélio Garcia - Governador do Estado