Lei nº 10.920, de 17/11/1992
Texto Original
Declara de utilidade pública o Guarani Esporte Clube, com sede no Município de Rio Acima.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Guarani Esporte Clube, com sede no Município de Rio Acima.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1992.
Hélio Garcia - Governador do Estado