Lei nº 10.910, de 12/11/1992
Texto Original
Declara de utilidade pública o Centro Evangélico de Assistência, Cultura e Recuperação de Ituiutaba-CEACRI -, com sede no Município de Ituiutaba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Evangélico de Assistência, Cultura e Recuperação de Ituiutaba-CEACRI -, com sede no Município de Ituiutaba.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Mário Assad
Kildare Gonçalves Carvalho