Lei nº 1.091, de 08/06/1954
Texto Original
Dispõe sobre doação de imóvel à União para instalação de um Posto Agropecuário.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, para instalação de um Posto Agropecuário, a Fazendo Modelo “Diniz”, de propriedade do Estado, com a área aproximada de 25 alqueires, sita no município de Itapecerica.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de junho de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens