Lei nº 10.902, de 09/11/1992
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Educacional de Assistência ao Jovem e Promoção Humana - ASSEA - JOPH -, com sede no Município de Bom Repouso.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Educacional de Assistência ao Jovem e Promoção Humana - ASSEA - JOPH -,com sede no Município de Bom Repouso.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1992.
Hélio Garcia - Governador do Estado