Lei nº 1.090, de 07/10/1860
Texto Original
Carta de Lei que eleva à Vila a Freguesia de São José de Alfenas, com a denominação de Vila Formosa, e contém outras disposições a respeito.
O Conselheiro Vicente Pires da Motta, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica elevada à categoria de Vila a Freguesia de São José de Alfenas, com a denominação de Vila Formosa.
Art. 2º - O seu Município compreenderá as Freguesias da Vila, Santo Antônio do Machado, São Joaquim e Carmo da Escaramuça; as duas primeiras desmembradas do Termo de Caldas, a terceira de Jacuí e a última da Campanha.
Art. 3º - O Município da Vila Formosa pertencerá à Comarca do Sapucaí.
Art. 4º - O Governo mandará instalar esta Vila logo que houver um edifício apropriado para as sessões da Câmara Municipal e do Júri, ainda que seja provisório, ficando os seus habitantes na obrigação de construir a sua custa um edifício permanente para o mesmo fim.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 07 de outubro de 1860.
Vicente Pires da Motta - Presidente da Província.