Lei nº 10.887, de 05/10/1992

Texto Original

Declara de utilidade pública o Grupo Espírita de Assistência aos Enfermos - GEDAE -, com sede no Município de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Espírita de Assistência aos enfermos - GEDAE -, com sede no Município de Juiz de Fora.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de outubro de 1992.

Hélio Garcia - Governador do Estado