Lei nº 10.864, de 20/08/1992

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Jardim Santa Cecília - AMA - SC -, com sede no Município de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Jardim Santa Cecília - AMA - SC -, com sede no Município de Juiz de Fora.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 1992.

Hélio Garcia - Governador do Estado.