Lei nº 1.086, de 08/10/1929
Texto Original
Ratifica a doação de um terreno para a edificação da cidade universitária.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica ratificada a doação que, por escritura pública de 26 de julho do corrente ano, fez à Universidade de Minas Gerais o Presidente do Estado, ad referendum do Poder Legislativo, de um terreno para a edificação da cidade universitária.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1929.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos
Selada e publicada nesta Secretaria das Finanças, aos 8 de outubro de 1929. – O diretor, Henrique Barbosa da Silva Cabral.