Lei nº 10.859, de 05/08/1992

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a reverter imóvel ao patrimônio da Arquidiocese de Pouso Alegre.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao patrimônio da Arquidiocese de Pouso Alegre uma área de terreno com 400m² (quatrocentos metros quadrados), localizado na Cidade de Piranguçu, confrontando pela frente com a Rua José Maria Silveira Franco, pela esquerda com a Rua Caetano Lopes da Silva, pela direita e pelos fundos com terrenos do Patrimônio, havido por doação, conforme a escritura pública transcrita sob o nº 11.683, no Livro 3H, a fls. 215, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá.

Art. 2º - A reversão de que trata esta Lei far-se-á sem ônus para o Estado.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de agosto de 1992.

Hélio Garcia - Governador do Estado