Lei nº 10.844, de 03/08/1992

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito especial para cobrir despesas da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para cobrir despesas de exercícios anteriores da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais até o limite de Cr$21.100.000,00 (vinte e um milhões e cem mil cruzeiros), observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária 1121. 11070212.208-3292-34, da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de agosto de 1992.

Hélio Garcia - Governador do Estado