Lei nº 10.840, de 30/07/1992
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Gouveia imóvel que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Gouveia imóvel de propriedade do Estado, caracterizado pelo terreno situado na Av. Alexandre Mascarenhas, naquele município, com área de 1.675,00m² (mil seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: pela frente, numa extensão de 59,00m (cinqüenta e nove metros), com a Av. Alexandre Mascarenhas; pela direita, numa extensão de 28,20m (vinte e oito metros e vinte centímetros), com terreno da Prefeitura e Travessa Alexandre Mascarenhas; pelo fundo, numa extensão de 44,80m (quarenta e quatro metros e oitenta centímetros), com a Rua Cândido Francisco; numa extensão de 30,00m (trinta metros), com a Rua Padre Brazão, e mais 5,00m² (cinco metros quadrados) entre a Rua Padre Brazão e a Avenida Alexandre Mascarenhas, conforme Registro nº 18. 973, no Livro 3-T, fls. 83, do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Diamantina.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destina-se à construção de uma escola especial.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao Estado se, no prazo de 3 (três) anos,não lhe for dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 1992.
Hélio Garcia - Governador do Estado