Lei nº 1.084, de 08/10/1929
Texto Original
Autoriza a abertura de créditos e a alienação de prédios estaduais existentes em Itambacuri.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o governo autorizado a abrir crédito até a importância de 300:000$000, para prover a instalação do Ginásio Mineiro de Muzambinho.
Art. 2º – Fica o governo autorizado a abrir um crédito especial de 538$461, para pagamento ao sr. João da Silva Carvalho, primeiro oficial da Secretaria da Agricultura, da gratificação adicional de 10% sobre seus vencimentos, no período de 14 de julho a 31 de dezembro do corrente ano, a que tem direito, nos termos da Lei nº 425, de 17 de agosto de 1906.
Art. 3º – Fica o governo autorizado a alienar os prédios estaduais existentes na Vila Itambacuri, aplicando o produto da venda à construção do grupo escolar local.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor desde a data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior, Finanças e da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas a façam imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1929.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos
José Bernardino Alves Júnior
Djalma Pinheiro Chagas
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior, em 8 de outubro de 1929. – O diretor, Arthur Eugênio Furtado.