Lei nº 1.083, de 08/10/1929
Texto Original
Cria em Juiz de Fora uma Escola Complementar de Comércio, e considera de utilidade pública a Escola de Comércio de Entre Folhas, no município de Caratinga.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus repгеsentantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o governo autorizado a instalar, em Juiz de Fora, uma Escola Complementar de Comércio, podendo para custeá-la abrir créditos até a importância de 100:000$000 e expedir o necessário regulamento.
Art. 2º – É considerada de utilidade pública para os fins legais, a Escola de Comércio anexa ao Colégio de Nossa Senhora do Rosário de Entre Folhas, de Caratinga.
Parágrafo único – Fica o governo autorizado a mandar admitir a registro, nas repartições competentes, os diplomas expedidos pela referida Escola, na forma do art. 10, da Lei nº 752, de 27 de setembro de 1919.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1929.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior, em 8 de outubro de 1929. – O diretor, Arthur Eugênio Furtado.