Lei nº 10.829, de 23/07/1992

Texto Original

Dá a denominação de Escola Estadual Tancredo de Almeida Neves à Escola Estadual do Bairro Primavera, do 1º grau, do Município de Timóteo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Tancredo de Almeida Neves a Escola Estadual do Bairro Primavera, do 1º grau, do Município de Timóteo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1992.

Hélio Garcia - Governador do Estado