Lei nº 10.817, de 20/07/1992

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Bonjesuense de Assistência Social - ABAS -, com sede no Município de Bom Jesus do Galho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Bonjesuense de Assistência Social - ABAS -, com sede no Município de Bom Jesus do Galho.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1992.

Hélio Garcia - Governador do Estado.