Lei nº 1.081, de 18/03/1954
Texto Original
Autoriza o Governo a erigir um monumento a Alberto Santos Dumont, em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a erigir, em Belo Horizonte, mediante concorrência pública, um monumento em honra à memória de Alberto Santos Dumont, comemorativo da passagem do cinqüentenário do primeiro vôo do “mais pesado que o ar”, a ocorrer em 1956.
Art. 2º – Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), com vigência prorrogada até o dia 31 de dezembro de 1956, podendo o Executivo, para esse fim, realizar, se necessário, operação de crédito.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 18 de março de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Cândido Gonçalves Ulhôa
Odilon Behrens