Lei nº 10.799, de 08/07/1992

Texto Original

Dá a denominação de Escola Estadual Jaimar de Castro Coura a escola estadual da Rua Castanheira, Bairro Limoeiro, Município de Timóteo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Jaimar de Castro Coura a escola estadual da rua Castanheira, Bairro Limoeiro, Município de Timóteo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1992.

Hélio Garcia - Governador do Estado