Lei nº 10.786, de 26/06/1992
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Apoio aos Jovens Carentes e Idosos de Sobrália - ASJOCI -, com sede no Município de Sobrália.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio aos Jovens Carentes e Idosos de Sobrália - ASJOCI -, com sede no Município de Sobrália.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1992.
HÉLIO GARCIA