Lei nº 10.755, de 28/05/1992
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Raul Soares imóvel que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Raul Soares um imóvel constituído de terreno e benfeitorias, situado no lugar conhecido como Santana, na sede do município, compreendendo um prédio de cimento armado e alvenaria, medindo 76m (setenta e seis metros) de frente por 12m (doze metros) de fundo, de dois pavimentos, e seu respectivo terreno, com área de 16.73,44ha (dezesseis hectares, setenta e três ares e quarenta e quatro centiares) de terras, confrontando com imóveis de propriedade de José Rodrigues de Resende, Manoel Faria, Sebastião Condé Neiva, Irmã Alice Zinato, José Zinato, Associação Esportiva Raulsoarense, por muros existentes e com o Rio Santana, conforme escritura lavrada no Livro nº 3-F, fls. 300, Registro nº 17.504, de 22 de janeiro de 1965, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Raul Soares, havido por doação da Fundação Educacional Juarez de Souza Carmo, de Raul Soares.
Art. 2º – O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à instalação de repartições municipais.
Parágrafo único – O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de 5 (cinco) anos, não lhe for dada a destinação prevista neste artigo.
Art. 3º – A data de início da distribuição do percentual referido no artigo 2º da Lei nº 10.690, de 15 de abril de 1992, passa a ser 1º de julho de 1992.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
Roberto Lúcio Rocha Brant
Kildare Gonçalves Carvalho