Lei nº 10.754, de 28/05/1992
Texto Original
Declara de utilidade pública a Creche Tia Lita, com sede no Município de Santa Luzia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Creche Tia Lita, com sede no Município de Santa Luzia.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Mário Assad
Kildare Gonçalves Carvalho