Lei nº 1.075, de 29/12/1953
Texto Original
Dispõe sobre doação de terreno à Congregação da Missão.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Congregação da Missão, para construção de sua nova Casa de Estudos Superiores, um terreno com 3.000 m² (três mil metros quadrados), sito na área de propriedade do Estado, na Gameleira, nesta Capital.
Art. 2º - Reverterá ao patrimônio do Estado, o terreno referido no artigo anterior, caso não lhe seja dada, dentro de cinco anos, a destinação estabelecida nesta lei.
Art. 3º - Entrará em vigor esta lei na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens