Lei nº 1.074, de 28/09/1929

Texto Original

Aprova o acordo celebrado entre as Câmaras Municipais de Pedro Leopoldo e Contagem, relativamente aos limites entre os respectivos municípios.

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica aprovado o acordo celebrado entre as Câmaras Municipais de Pedro Leopoldo e Contagem, relativamente aos limites entre os respectivos municípios.

Parágrafo único – Os limites, definidos no acordo e aprovados pelo Congresso Mineiro, são os seguintes: tomando-se por ponto de partida o “Ribeirão da Mata”, entre o Alto do Capão Grande e o Alto de um grande rochedo que se acha em frente, desce-se pelo dito ribeirão até a foz do ribeiro que desce da fazenda dos Pilões; daí sobe-se pelo ribeiro dos Pilões até a foz dos córregos que descem dos dois córregos, sendo um que desce da fazenda dos Neves, e o outro, da fazenda Carijós, até a barra de um corregozinho que desce da fazenda do Campinho; desta barra sobe-se pela linha das vertentes, à esquerda, para o referido corregozinho até o espigão onde se encontram as vertentes para a fazenda dos Carijós; sobe-se daí, pelo espigão, em linha de vertentes para a fazenda do Campinho, até o alto nas divisas do Sítio; continua-se pelo espigão, em linha de vertentes para o Sítio, até o alto do Sítio.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário de Estado dos Negócios do Interior a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1929.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior, em Belo Horizonte, 28 de setembro de 1929. – O diretor, Arthur Eugênio Furtado.