Lei nº 10.739, de 21/05/1992

Texto Original

Cria uma diretoria regional de saúde com sede no Município de Leopoldina e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada, na estrutura da Secretaria de Estado da Saúde, uma diretoria regional de saúde com sede no Município de Leopoldina.

Parágrafo único - A descrição, a competência e a área de jurisdição da diretoria de que trata o artigo serão estabelecidas através de decreto.

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior ficam criados, no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974 - Quadro Específico de Provimento em Comissão -, 2 (dois) cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, símbolo QP-20, de recrutamento limitado, e, no Anexo III do mesmo decreto, 1 (um) cargo de Diretor I, código MG-06, símbolo S-03.

Art. 3º - Para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de Cr$ 611.263,71 (seiscentos e onze mil duzentos e sessenta e três cruzeiros e setenta e um centavos), observado o disposto no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

José Saraiva Felipe

Roberto Lúcio Rocha Brant

Kildare Gonçalves Carvalho