Lei nº 10.735, de 18/05/1992
Texto Original
Declara de utilidade pública o Centro de Educação e Assistência Social - CEAS -, com sede no Município de Divinópolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Educação e Assistência Social - CEAS -, com sede no Município de Divinópolis.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 1992.
Hélio Garcia - Governador do Estado.