Lei nº 10.716, de 05/05/1992

Texto Original

Dá a denominação de Escola Estadual Joviano Naves a Escola Estadual do Bairro Cidade Nova, no Município de Almenara.

O Governador do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Joviano Naves a Escola Estadual do Bairro Cidade Nova, no Município de Almenara.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de maio de 1992.

Hélio Garcia - Governador do Estado