Lei nº 10.716, de 05/05/1992
Texto Original
Dá a denominação de Escola Estadual Joviano Naves a Escola Estadual do Bairro Cidade Nova, no Município de Almenara.
O Governador do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Joviano Naves a Escola Estadual do Bairro Cidade Nova, no Município de Almenara.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de maio de 1992.
Hélio Garcia - Governador do Estado