Lei nº 10.712, de 30/04/1992
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Movimento de Educação Popular Integral Paulo Englert - Vinculado à Fundação Fé e Alegria do Brasil, com sede no Município de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Movimento de Educação Popular Integral Paulo Englert - Vinculado à Fundação Fé e Alegria do Brasil, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 1992.
Hélio Garcia - Governador do Estado.