Lei nº 10.708, de 29/04/1992
Texto Original
Declara de utilidade pública a ACBECA - Associação Comunitária do Bem-Estar de Catas Altas, com sede no Distrito de Catas Altas, Município de Santa Bárbara.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a ACBECA - Associação Comunitária do Bem-Estar de Catas Altas, com sede no Distrito de Catas Altas, Município de Santa Bárbara.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1992.
Hélio Garcia - Governador do Estado.