Lei nº 10.684, de 13/04/1992
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Rita do Sapucaí imóvel que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Rita do Sapucaí imóvel constituído de um terreno urbano, designado por “Área B”, situado no Bairro Casa de Vítor, naquele município, com área de 4.072m2 (quatro mil e setenta e dois metros quadrados), com as seguintes confrontações: inicia-se no cruzamento das Ruas Frederico Adami e José Pinto Vilela; deste, segue em reta pela Rua José Pinto Vilela, numa extensão de 71,00m (setenta e um metros); no final desta, vira à esquerda e segue confrontando com a área “A”, numa extensão de 54,50m (cinquenta e quatro metros e cinquenta centimetros); no final desta, vira à esquerda e segue ainda confrontando com a área “A” numa extensão de 70,00m (setenta metros), encontrando a Rua Frederico Adami; vira à esquerda e segue confrontando com a Rua Frederico Adami numa extensão de 61,00m (sessenta e um metros) até encontrar o cruzamento com a Rua José Pinto Vilela, onde se iniciou e finda, conforme escritura pública de doação registrada sob o nº 4.875, no livro 2-V, fls. 142, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí.
Parágrafo único - A doação de que trata este artigo far-se-á sem ônus para o Estado.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de abril de 1992.
Hélio Garcia - Governador do Estado.