Lei nº 10.675, de 08/04/1992
Texto Original
Dá a denominação de Rodovia Pedro Luiz Cerizze à rodovia que liga o Município de São Sebastião do Paraíso ao de São Tomás de Aquino.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rodovia Pedro Luiz Cerizze a rodovia que liga o Município de São Sebastião do Paraíso ao de São Tomás de Aquino.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de abril de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Dario Rutier Duarte