Lei nº 10.670, de 06/04/1992
Texto Original
Declara de utilidade pública o Educandário Dom Silvério, com sede no Município de Cataguases.
O Povo do Estado de Minas gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono e seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Educandário Dom Silvério, com sede no Município de Cataguases.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de abril de 1992.
Hélio Garcia - Governador do Estado