Lei nº 10.667, de 01/04/1992
Texto Original
Dá denominação de Rodovia Deputado Lycurgo Leite Filho à rodovia que liga o Município de Muzambinho ao de Nova Resende.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rodovia Deputado Lycurgo Leite Filho a rodovia que liga o Município de Muzambinho ao de Nova Resende.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de abril de 1992.
Hélio Garcia - Governador do Estado