Lei nº 10.665, de 01/04/1992

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de João Pinheiro imóvel que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de João Pinheiro um imóvel recebido em doação, situado naquele município, na Rua Dr. José Pena (antiga Rua Marechal Deodoro), constituído de um prédio de dois pavimentos denominado Sobrado e respectivo terreno, com área total de 800m² (oitocentos metros quadrados), confrontando, pela direita, com Antônio Izidoro de Sant’Ana; pela esquerda, com Sancho Gonçalves da Silveira; e, pelos fundos, com Antônio Izidoro de Sant’Ana, conforme escritura pública registrada sob o nº 2.672, no Livro 3-E, fls. 109v e 110, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Pinheiro.

Parágrafo único - A doação de que trata este artigo far-se-á sem ônus para o Estado.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de abril de 1992.

Hélio Garcia - Governador do Estado