Lei nº 10.664, de 20/03/1992
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação das Indústrias de Uberaba - ASSIDUA -, com sede no Município de Uberaba.
O Povo do estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação das Indústrias de Uberaba - ASSIDUA -, com sede no Município de Uberaba.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 1992.
Hélio Garcia - Governador do Estado