Lei nº 10.663, de 20/03/1992

Texto Original

Dá a denominação de Christovam Chiaradia ao fórum da Comarca de Cachoeira de Minas.

O Povo do Estado de Mias Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo, a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Fórum Deputado Chistovam Chiaradia o fórum da Comarca de Cachoeira de Minas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 1992.

O PRESIDENTE, Romeu Queiroz

O 1º-SECRETÁRIO, Agostinho Patrus

O 4º-SECRETÁRIO, nas funções de 2º, Ronaldo Vasconcellos