Lei nº 10.662, de 19/03/1992

Texto Original

Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Avivamento da Assembléia de Jesus, com sede no Município de Santa Luzia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Avivamento da Assembléia de Jesus, com sede no Município de Santa Luzia.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 1992.

Hélio Garcia - Governador do Estado