Lei nº 10.654, de 18/03/1992

Texto Original

Declara de utilidade pública a Creche Comunitária Nossa Senhora do Rosário - CCNSR -, com sede no Município de Uberaba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declara de utilidade pública a Creche Comunitária Nossa Senhora do Rosário - CCNSR -, com sede no Município de Uberaba.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1992.

Hélio Garcia - Governador do Estado