Lei nº 10.642, de 17/03/1992

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Pró Estação Biológica de Caratinga - APEBC, com sede no Distrito de Santo Antônio do Manhuaçu, Município de Caratinga.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Pró Estação Biológica de Caratinga - APEBC, com sede no Distrito de Santo Antônio do Manhuaçu, Município de Caratinga.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 1992.

Hélio - Garcia - Governador do Estado