Lei nº 10.642, de 17/03/1992
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Pró Estação Biológica de Caratinga - APEBC, com sede no Distrito de Santo Antônio do Manhuaçu, Município de Caratinga.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Pró Estação Biológica de Caratinga - APEBC, com sede no Distrito de Santo Antônio do Manhuaçu, Município de Caratinga.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 1992.
Hélio - Garcia - Governador do Estado